Todos
os estudantes podem trabalhar na rede pública em troca da quitação de suas
parcelas?
Não. Somente estudantes
financiados pelo FIES em cursos de
licenciatura, pedagogia ou normal superior, em efetivo exercício na rede
pública de educação básica e estudantes graduados em medicina, integrantes de equipe de saúde da família oficialmente
cadastrada.
Quais
critérios devem ser seguidos para conseguir o benefício?
Licenciatura
Ser
professor da rede pública de educação básica, em efetivo
exercício, com carga horária de, no mínimo,
20 horas semanais, que cursou ou que esteja cursando licenciatura, pedagogia ou normal superior e tenha a situação de
seu respectivo financiamento na condição de ativo e adimplente no agente
financeiro.
Os meses trabalhados para
fins da concessão do abatimento são todos aqueles em efetivo exercício a partir
de janeiro de 2010.
Durante o período em que o
professor fizer jus ao benefício, fica desobrigado do pagamento das prestações
do financiamento.
A desobrigação do pagamento das prestações será mantida enquanto o
professor fizer jus ao abatimento. Nesse período serão informados e validados
os meses efetivamente trabalhados para fins de contagem do abatimento a ser
concedido.
Se o valor total do abatimento não for suficiente para
liquidar o saldo devedor consolidado, deverá retomar o pagamento das
prestações do financiamento até a liquidação total do saldo devedor consolidado
não liquidado com o valor do abatimento.
As Secretarias de Educação
dos Municípios, Estados e do Distrito Federal deverão confirmar as informações
prestadas pelo professor referentes ao efetivo exercício na rede pública de
educação básica. As informações deverão ser atualizadas pelo financiado e
validadas pela respectiva Secretaria de Educação a cada ano para a
operacionalização do abatimento
Medicina
Estudante graduado em
Medicina integrante de equipe da Saúde da Família oficialmente cadastrada, que
atue em um dentre os 2.219 municípios selecionados como prioritários pelo
Ministério da Saúde, conforme definidos pela Portaria Conjunta MEC – Ministério
da Saúde nº 2, de 25 de agosto de 2011.
Pela regra, a solicitação do
abatimento deve ocorrer a partir de 1 (um) ano de trabalho ininterrupto como
médico integrante de equipe de saúde da família oficialmente cadastrada.
A desobrigação do pagamento
das prestações será mantida enquanto o médico fizer jus ao abatimento. Nesse
período, serão informados e validados os meses efetivamente trabalhados para
fins de contagem do abatimento a ser concedido.
Se o valor total do
abatimento não for suficiente para liquidar o saldo devedor consolidado, deverá
retomar o pagamento das prestações do financiamento até a liquidação total do
saldo devedor consolidado não liquidado com o valor do abatimento.
Dezenove especialidades
médicas previstas: anestesiologia, cancerologia, cancerologia cirúrgica,
cancerologia clínica, cancerologia pediátrica, cirurgia geral, clínica médica,
geriatria, ginecologia e obstetrícia, medicina de família e comunidade, medicina
intensiva, medicina preventiva e social, neurocirurgia, neurologia, ortopedia e
traumatologia, patologia, pediatria, psiquiatria e radioterapia. As áreas de
atuação prioritárias são cirurgia do trauma, medicina de urgência, neonatologia
e psiquiatria da infância e da adolescência.
Como
requerer o benefício?
Para requerer o benefício, o
docente ou estudante deve formalizar o pedido no Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia do MEC que opera o financiamento
estudantil. O FNDE disponibilizará neste sítio um sistema específico para que
seja feito esse requerimento. Ao requerer o abatimento, o estudante deverá
informar os dados referentes ao seu contrato de financiamento e a Secretaria de
Saúde ou Educação a que se encontra vinculado. Após receber a solicitação de
abatimento, o FNDE notificará o Agente Financeiro responsável para a suspensão
da cobrança das prestações referentes à amortização do financiamento. As
Secretarias de Saúde ou Educação dos Municípios, Estados e do Distrito Federal
deverão confirmar as informações prestadas pelo estudante referentes ao efetivo
exercício na rede pública de educação básica. As informações deverão ser
atualizadas pelo financiado e validadas pela respectiva Secretaria de Saúde ou
Educação a cada ano para a operacionalização do abatimento.
Aqui você encontra outros esclarecimentos sobre o Fies...
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